Funcionário HIV+ acusa o Banco Real de discriminação e exige uma indenização de R$ 150 mil por ter sido demitido.
Ele trabalhava há 17 anos numa agência do Banco Real no Espírito Santo e alegou que foi demitido em 2004 da empresa por ter assumido ao seu superior que era portador do vírus HIV.
O banco ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), última instância.
"Desde 1995, a lei federal é específica nesses casos. Não se pode deixar de contratar nem demitir ninguém por causa da saúde. E a Aids entra na questão", explica o advogado Christiano Menegatti, responsável pelo caso do bancário,
A primeira vitória do processo foi garantida junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que se baseou no princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio de função social da propriedade.
Ainda assim, a Lei 7.556 de 2003 da legislação estadual é contra qualquer ato de discriminação contra quem tem o vírus HIV e em Vitória, a Lei 4.101 estabelece desde 1994, punições para entidades públicas e privadas que discriminem o soropositivo, proibindo inclusive que o teste anti-HIV seja exigido para inscrição em concurso público, para admissão ou para permanência no emprego.
O Banco pretende aguardar a decisão final da Justiça porque o caso está sub judice, ou seja, o processo ainda está em julgamento, e a determinação não foi definitiva.
[fonte: GLS Planet]
Notícia do dia primeiro de dezembro. O que supreendeu (além de ver que é daqui do estado) foi que isso não vai para os noticiários.
Ele trabalhava há 17 anos numa agência do Banco Real no Espírito Santo e alegou que foi demitido em 2004 da empresa por ter assumido ao seu superior que era portador do vírus HIV.
O banco ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), última instância.
"Desde 1995, a lei federal é específica nesses casos. Não se pode deixar de contratar nem demitir ninguém por causa da saúde. E a Aids entra na questão", explica o advogado Christiano Menegatti, responsável pelo caso do bancário,
A primeira vitória do processo foi garantida junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que se baseou no princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio de função social da propriedade.
Ainda assim, a Lei 7.556 de 2003 da legislação estadual é contra qualquer ato de discriminação contra quem tem o vírus HIV e em Vitória, a Lei 4.101 estabelece desde 1994, punições para entidades públicas e privadas que discriminem o soropositivo, proibindo inclusive que o teste anti-HIV seja exigido para inscrição em concurso público, para admissão ou para permanência no emprego.
O Banco pretende aguardar a decisão final da Justiça porque o caso está sub judice, ou seja, o processo ainda está em julgamento, e a determinação não foi definitiva.
[fonte: GLS Planet]
Notícia do dia primeiro de dezembro. O que supreendeu (além de ver que é daqui do estado) foi que isso não vai para os noticiários.

3 comentários:
Ah, não adianta, casos como esse de discriminação, quando não terminam em morte ou feridos não interessam à imprensa de modo geral... só nós mesmos ficamos sabendo disso.
E depois as pessoas dizem que o Brasil é um país liberal e sem preconceitos...
Nossa, Natália, vou comentar seu post do dia 8...
Eu escrevi meu TCC sobre O direito e os direitos dos homossexuais e pelo menos na minha faculdade, posso dizer que tem muita gente que pensa diferente desse seu colega, graças a Deus!
Espero que vc com sua opinião consiga ajudar na luta por um mundo melhor para todos nós!
Éisso aí, adorei seu blog.
Feliz Natal...
hora de atualizar, vc escreve muito bem, te convido a passar no meu blog qualquer dia, bjs
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